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Conselho aprova a criação da Real Grandeza Saúde

O Conselho Deliberativo da Real Grandeza aprovou, em novembro, a criação da Real Grandeza Saúde, por meio do registro de um CNPJ próprio, o que, na prática, significa promover a segregação das operações do Fundo de Pensão e da Operadora de Autogestão, responsáveis pela Previdência e Saúde, respectivamente.

A estrutura de governança da nova empresa está definida em estatuto próprio e espelhará a atual, sem alteração no quadro de conselheiros e diretores, até o fim de seus respectivos mandatos. O quadro de colaboradores também será o mesmo.

A medida visa a adaptar o modelo de operação da Real Grandeza às novas demandas das atuais Patrocinadoras, em especial, àquelas provenientes da Resolução CGPAR 23, de 2018, que estabeleceu novas exigências para custeio de benefícios de assistência à saúde de seus empregados, entre outras regras. Além de fixar um teto para custeio das despesas com saúde, limitado a 8% da folha de pagamento, a Resolução 23 estabeleceu que as Operadoras de Autogestão só podem operar para Patrocinadoras Estatais caso mantenham um contingente mínimo de 20 mil beneficiários em carteira. Abaixo disso, a operação se torna inviável, devendo ser descontinuada.

A criação do CNPJ próprio, nesse contexto, tornou-se condição essencial para o crescimento e a sustentabilidade das operações de saúde da Real Grandeza, particularmente do Plames, uma vez que possibilitará a adesão de novos Patrocinadores e a consequente ampliação da carteira de vidas administradas. Esse aumento do número de beneficiários traz também a perspectiva de melhoria do equilíbrio etário dos planos, com ingresso de pessoas mais jovens, o que contribuirá, não só para diluir custos de operação, como também para aumentar o poder de negociação com a rede de prestadores.

(06/01/2021)