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Cadastro: Saiba como realizar comunicação de óbito

Em função da pandemia ocasionada pelo Coronavírus, a Real Grandeza, para preservar a saúde de todos, suspendeu temporariamente o atendimento presencial na sede e nas regionais. Com isso, surgiram algumas dúvidas sobre envio de documentos, entre eles a comunicação do óbito do titular, que pode ser realizada pelos dependentes, herdeiros, beneficiários legais ou familiar.

Para essa atualização não é necessário o envio de cópias autenticadas ou originais. Basta ao dependente encaminhar para o e-mail grp@frg.com.br o formulário Declaração de Dados Cadastrais (acesse o formulário aqui) e uma cópia simples da Certidão de Óbito, ambos digitalizados.

Entenda a importância dessa comunicação

Para os participantes ativos, a não comunicação pode atrasar a concessão do benefício de pensão, caso haja um dependente legal, herdeiro ou beneficiário indicado, como no caso do Plano CD, para receber esse benefício. No momento da solicitação ao benefício de pensão a declaração de óbito deverá também ser apresentada para a devida concessão.

No caso de participantes assistidos, se o pagamento dos benefícios de aposentadoria ou pensão forem mantidos, o(a) futuro(a) pensionista ou um familiar que receber os benefícios de forma indevida poderá ter que restituir à FRG os valores pagos no período em que o titular já estava falecido.

Para ambos, participantes ativos e assistidos, que estejam inscritos no Plames, a não comunicação do óbito acarretará na continuidade da cobrança das mensalidades de saúde.

Como os cálculos atuariais consideram expectativa de vida, a não comunicação do óbito também pode acarretar desequilíbrio financeiro e atuarial, afetando a todos os participantes dos planos de previdência administrado pela Entidade.

(24/09/2020)