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Autorização de atendimento para serviços e procedimentos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos regulamentares de autorização para alguns procedimentos cirúrgicos e de alta complexidade, visando garantir o acesso aos serviços e procedimentos contratados pelos beneficiários dos planos de saúde. Para ser atendido por um dos profissionais ou estabelecimentos da rede credenciada, o beneficiário precisa ter cumprido o período de carência contratual que permite a utilização dos serviços oferecidos pelos planos de saúde administrados pela Real Grandeza. Os beneficiários que possuem convênio de reciprocidade, Unimed ou Cassi, também estão sujeitos às normas regulamentares da ANS.

Os procedimentos que não exigem autorização prévia, tais como urgência e emergência, consultas em consultórios, exames laboratoriais e radiológicos simples, eletrocardiograma, entre outros, estão automaticamente liberados, mediante a apresentação da carteira de saúde e documento de identidade com foto na rede credenciada (acesse o site da FRG e consulte a Rede Credenciada do seu Plano). Para o caso de exames complexos, procedimentos e cirurgias eletivas o atendimento dependerá de autorização prévia, através de senha.

Confira os prazos de atendimento estabelecidos pela ANS para o grupo de procedimentos discriminados a seguir:

Além de garantir ao beneficiário o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos contratados, o tempo determinado definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é de grande importância para o controle de despesas que impactam diretamente nas mensalidades do Plano de Saúde, principalmente para os procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas com OPME, que envolvem órteses, próteses e materiais especiais. Afinal, é nesse período que também são negociadas melhores condições com os fornecedores de equipamentos e materiais especiais utilizados em cirurgias e tratamentos como, por exemplo, marca-passo, parafuso, prótese articular.

A Real Grandeza recomenda ainda, que os beneficiários alertem seus médicos (credenciado ou livre escolha) quanto a esses prazos e que não agendem cirurgias antes dos prazos estabelecidos e que ainda confirmem se a autorização foi liberada antes da realização do procedimento. Caso a área técnica encontre alguma pendência, a autorização só será emitida após a apresentação de toda a documentação exigida pela regulamentação. Nestes casos, será iniciada uma nova contagem de prazo.

É importante lembrar que o atendimento poderá ser realizado por qualquer profissional ou estabelecimento de saúde que faça parte da rede de prestadores da Real Grandeza. Caso o beneficiário não abra mão de ser atendido por um determinado profissional ou estabelecimento, será necessário aguardar a disponibilidade de agenda do prestador de sua preferência.

Caso o beneficiário encontre dificuldades ou demora para ser atendido pela rede credenciada, ele deve entrar em contato com a Central de Atendimento Administrativos, no 0800 888 8123, ou no e-mail grp@frg.com.br e registrar sua solicitação. Para Urgência e Emergência, o beneficiário deve ligar para o  0800 894 5000.

Em caso de dúvidas, consulte o regulamento do seu Plano de Saúde (clique aqui).

(14/01/2021)